Mercado Imobiliário Carta de rescisão de contrato de arrendamento: direitos e deveres Um contrato de arrendamento, como qualquer outro, tem regras até para o momento da rescisão. 05 dez 2022 min de leitura Um contrato de arrendamento, como o nome indica, é o documento legal que vincula duas partes a um acordo de utilização de um imóvel. Nele constam os direitos e deveres do inquilino e do senhorio, assim como prazos do arrendamento. Mas, sabia que ao assinar um contrato não tem necessariamente de o cumprir até ao fim? Ou que não é obrigado(a) a renovar? Calma, não estamos a falar de uma rescisão de um momento para o outro, telefonando ao senhorio a dizer que te vais embora e não paga mais. Há regras que têm de ser seguidas e claro, deveres que deve ter para com o seu senhorio. E o mesmo se aplica se for o senhorio. Qualquer contrato de arrendamento pode ser rescindido. E por qualquer das partes, mas claro que seguindo algumas regras legais. Para rescindir um contrato de arrendamento antes da data de término estabelecida tem de estar atento(a) a alguns prazos, especialmente os de comunicação de intenção. Existem duas regras base para a denúncia do contrato: Aviso por escrito através de carta registada; Envio de aviso prévio de denúncia do contrato em concordância com o prazo legal. Quanto aos motivos que levam á rescisão do contrato de arrendamento, do lado do inquilino não há necessariamente uma lista de motivos que sejam necessários listar para fundamentar uma carta de rescisão de contrato. Basta que cumpra o prazo estabelecido na lei para sair do contrato de forma certa. Quanto ao senhorio, por outro lado, existem sim regras para justificação da carta de rescisão. Neste momento são três os motivos válidos para uma denúncia de contrato por parte do proprietário do imóvel: Necessidade do imóvel para residência própria ou para um descendente em primeiro grau (filhos); Necessidade de obras de restauração estutural que necessitem de ter imóvel desocupado, ou que sejam equivalentes a pelo 25% do valor do património, ou que sirvam para evitar uma futura demolição da propriedade; Pagamentos de rendas em atraso, ultrapassando os três meses (carta para iniciar processo de despejo). Os prazos para o envio da denúncia do contrato variam em função do tipo de contrato estabelecido, nomeadamente a duração estipulada. Assim, as datas que deve ter em conta, são as que estão indicadas nos artigos 1097º e 1098º da Lei Nº31/2012 de 14 agosto: Para inquilinos: 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses; 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; 90 dias (3 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a 6 anos; 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a 6 anos Caso seja senhorio(a), tome nota dos prazos para comunicação de rescisão do contrato, que aumentam consideravelmente face aos do inquilino. Para os senhorios os prazos são: 1/3 do período de duração inicial prescrito no contrato – contratos com duração inferior a seis meses; 60 dias (2 meses) – contratos com duração igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; 120 dias (4 meses) – contratos com duração igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; 240 dias (8 meses) – contratos com duração superior a seis anos. Mercado Imobiliário Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado