Mercado Laboral Lei do Trabalho: muito vai mudar - guia das novidades conhecidas Do teletrabalho, aos contratos temporários, várias alterações ao Código do Trabalho estão a ser votadas no Parlamento. 05 jan 2023 min de leitura O Parlamento tem estado a votar na especialidade várias alterações ao Código do Trabalho no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Todo o dossiê das mudanças à lei laboral deverá ficar concluído até final de janeiro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista já para o início deste ano. A proposta do Governo socialista que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, entrou no Parlamento em junho de 2022, sem o acordo da Concertação Social, tendo sido aprovada na generalidade a 8 de julho de 20222 com votos favoráveis do PS, abstenção do PSD, Chega, BE, PAN e Livre e contra da IL e PCP. O início da discussão na especialidade arrancou a 29 de novembro de 2022. Teletrabalho: contrato de trabalho fixar valor de despesa extra Proposta aprovada prevê a fixação do valor das despesas adicionais nos contratos para prestação de teletrabalho. Segundo a nova norma, “o contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais”. “Na ausência de acordo entre as partes sobre um valor fixo”, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador". Pagamento do teletrabalho sem comprovativo tributado em IRS A compensação paga pela empresa aos trabalhadores pelo aumento dos custos devido ao teletrabalho vai ser sempre tributada, em sede de IRS, quando não houver faturas que comprovem o aumento efetivo da despesa. A notícia é avançada pelo DN/Dinheiro Vivo, depois de ter colocado questões junto da Autoridade Tributária (AT). Segundo o Fisco, “o pagamento de um valor a título de compensação pecuniária para fazer face ao acréscimo de encargos em razão da prestação do trabalho em regime de teletrabalho, sem que haja uma conexão direta com as despesas adicionais efetivas por parte do trabalhador, determina a tributação em sede de IRS”. Só ficam isentos de impostos os “reembolsos de despesas adicionais suportados pelo trabalhador, em regime de teletrabalho, quando devidamente comprovadas e apuradas”. Contratos temporários com limite de quatro renovações Aprovada a redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, das atuais seis para quatro. Teve também luz verde uma proposta do PS que prevê que, ao fim de quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo, estas empresas são obrigadas a integrar os trabalhadores nos quadros. Aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais Os deputados aprovaram o aumento do valor das horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais. Valor das horas extra passa de 25% para 50% na primeira hora ou fração desta, de 37,5% para 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil, e de 50% para 100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado. Empresas impedidas de recorrerem a contratação externa 1 ano após despedimento coletivo Com esta alteração ao Código do Trabalho, as empresas ficam impedidas de recorrerem a 'outsourcing' (contratação externa) nos 12 meses seguintes a terem feito despedimentos coletivos ou despedimentos por extinção de posto de trabalho. Segundo a proposta, a violação da norma "constitui contraordenação muito grave imputável ao beneficiário da aquisição de serviços". Licença parental do pai sobe para 28 dias Licença parental obrigatória do pai passa dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados. “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este", estabelece a norma aprovada. Após o gozo da licença de 28 dias, o pai tem direito a sete dias de licença, seguidos ou interpolados (em vez dos atuais cinco dias úteis), desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte da mãe. Presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais A norma relativa à presunção de contrato de trabalho nas plataformas digitais como a Uber ou Glovo foi aprovada na especialidade, à quarta tentativa, e irá aplicar-se ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE). Proposta prevê prevê que a existência de contrato de trabalho presume-se “quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital se verifiquem algumas” características, deixando de ficar expresso desde logo a referência aos operadores intermédios. Segundo a iniciativa, a existência de contrato de trabalho pode ser reconhecida quando o operador de plataforma digital fixa uma remuneração, controla e supervisiona a prestação da atividade, restringe a autonomia do prestador de atividade quanto à organização do trabalho, especialmente quanto à escolha do horário de trabalho ou dos períodos de ausência, entre outros critérios Empresas impedidas de substituir trabalhadores temporários por recibos verdes As empresas vão deixar de poder contratar trabalhadores a recibos verdes para suceder, no mesmo posto ou atividade profissional, a um trabalhador temporário. O Código do Trabalho já prevê que, no caso de se ter completado a duração máxima de contrato temporário, “é proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho de trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a um terço da duração do referido contrato, incluindo renovações”. Com a proposta aprovada, essa restrição é alargada aos recibos verdes (contratos de prestação de serviços) e também à mesma “atividade profissional”. Trabalhadores deixam de poder abdicar de créditos devidos no fim do contrato Proposta aprovada acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. Segundo a nova norma, os créditos do trabalhador emergentes do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”. Mercado Laboral Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado